Encarregado de Dados (DPO)
Em conformidade com o Art. 41 da Lei 13.709/2018 (LGPD) · Versão 1.0 · vigente desde 17/10/2026
Identificação
Encarregado: [Nome do Encarregado]
E-mail: lgpd@aferivox.com.br
Dados provisórios: a designação formal do Encarregado está em andamento e esta página será atualizada quando concluída.
Atribuições do DPO (Art. 41 §2º)
- Aceitar reclamações e comunicações dos titulares de dados.
- Receber comunicações da ANPD e adotar providências.
- Orientar funcionários e contratados quanto às práticas de proteção de dados.
- Executar demais atribuições determinadas pela controladora ou estabelecidas em normas complementares.
Como exercer seus direitos
Faça a sua solicitação (acesso, correção, portabilidade, eliminação, revisão de decisão automatizada, entre outras do Art. 18) pelo Atendimento › LGPD, que gera um protocolo para acompanhar a resposta, ou pelo e-mail abaixo, informando o seu nome e a empresa a que você está vinculado. Quando a empresa contratante for a controladora dos dados, o pedido é encaminhado a ela. Toda solicitação é respondida em até 15 dias (Art. 19, II LGPD).
Em caso de não-resposta ou insatisfação, você pode peticionar à ANPD em gov.br/anpd.
Texto modelo, pendente de revisão jurídica · Última atualização: 17 de outubro de 2026.